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TRT6 define suspensão de prazos processuais e período de Inspeção Geral

Desenho de uma mesa com um calendário, um bloco de notas, um celular e um óculos em cima

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região publicou a Resolução Administrativa 20/2022, que trata da suspensão de prazos processuais e define o período de Inspeção Geral nas Unidades Judiciárias de 1ª e 2ª Instâncias da Corte. O texto foi aprovado, por unanimidade, na sessão administrativa do Pleno do dia 8 de agosto.

De acordo com a resolução, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, quando também não serão realizadas audiências e sessões de julgamento.
 
As inspeções gerais de regularidade dos serviços ocorrerão de 9 a 13 de janeiro de 2023, nas Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho deste Regional, nos Núcleo/Centrais de Mandados Judiciais, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de 1º e 2º Graus, na Seção de Hasta Pública, no Núcleo de Pesquisa Patrimonial e no Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau.  
 
Durante o recesso forense (20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023) e de Inspeção Geral (9 a 13 de janeiro de 2023) não haverá atendimento ao público nas unidades mencionadas no parágrafo anterior. Ficará a critério do magistrado decidir sobre a celebração de conciliações e análise de petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
 
Já entre 16 e 20 de janeiro de 2023, as Secretarias do Pleno, as Turmas, as Varas do Trabalho e os Cejuscs de 1º e 2º Graus estarão abertos para atendimento ao público. No entanto, ainda sem a realização de audiências e sessões de julgamento e com os prazos processuais suspensos.
 
 
Confira a íntegra da Resolução 20/2022
 
 
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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6)
Divisão de Comunicação Social
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Maria Eduarda Vaz / Arte: Arquivo/DCS