Publicada em 30/08/2022 às 12h31
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou correição presencial na 6ª Vara do Trabalho do Recife. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e demais servidores da equipe, também participaram da correição a magistrada titular, Estér de Souza Araújo Furtado, a diretora de Secretaria, Daniella Andrade de Oliveira de Assumpção Torres, e demais servidores da unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente a juíza titular, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com a diretora de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da unidade.
Em sua fala, o corregedor elogiou o trabalho desenvolvido pelos servidores e magistrados da Vara, enfatizando que foi observado um avanço nos atos de secretaria e demais atividades desempenhadas pela Vara, resultando na melhoria em alguns indicadores, demonstrando uma recuperação em relação à situação encontrada na Correição realizada no ano anterior.
Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 227 (duzentos e vinte e sete); aumento das conciliações homologadas em 37 (trinta e sete); e aumento das decisões de incidentes processuais em 30 (trinta); redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 113 (cento e treze), na fase de liquidação, em 43 (quarenta e três) e, na fase de execução, em 664 (seiscentos e quarenta e quatro), pelos quais o desembargador corregedor regional parabenizou a equipe (servidores e magistrados).
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as metas 3 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (ao final especificadas)*. Destacou-se que a VT alcançou 93% dos 100% necessários para o atingimento da meta 1 e 90%, dos 100% necessários para atingimento da meta 2.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou 49ª classificação geral do Regional, ascendendo oito posições em relação ao ano anterior, quando ocupava a 57ª colocação. Destaque para o mesoindicador força de trabalho, no qual obteve a 34ª colocação do Regional.
No âmbito das 23 Varas da Capital, em relação ao período acima informado, a unidade jurisdicional alcançou a 10ª classificação. Os dados foram atualizados até 22/07/2022. Com relação à organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um valoroso desempenho da direção e servidores, em que pese o curto lapso de tempo da diretora à frente da Unidade, pois foi observado relevante avanço na realização dos atos de secretaria, com reflexo na tramitação processual.
* Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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