Publicada em 05/09/2022 às 14h00 (atualizada há 05/09/2022 - 14:21)
O desembargador corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na quinta-feira (1º/8), correição presencial na Vara do Trabalho de Belo Jardim. Além do desembargador, da secretária da corregedoria regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e dos servidores da equipe da Corregedoria, também participaram da correição, o juiz do trabalho substituto, Alexsandro de Oliveira Valério, o diretor de Secretaria, Marcelo José da Paz, e demais servidores da Unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente o juiz substituto, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com o diretor de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da Unidade.
Em sua fala, o corregedor elogiou o trabalho desenvolvido pelos servidores da Vara, na pessoa do diretor de Secretaria, enfatizando a regularidade com que os atos de secretaria são executados, destacando a evolução nos prazos médios e a redução na quantidade de processos pendentes de solução da Unidade.
Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: acréscimo da quantidade de sentenças prolatadas em 107 (cento e sete); das conciliações homologadas em 96 (noventa e seis) e das decisões de incidentes processuais em 46 (quarenta e seis); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de liquidação, em 63 (sessenta e três) dias e, na fase de execução, em 137 (cento e trinta e sete) dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 15 (quinze) e na fase de liquidação, em 21 (vinte e um).
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 3 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (ao final especificadas)*, obtendo, em relação às metas 1 e 2, os percentuais de 97,28% e 94,18, respectivamente, dos 100% necessários para o atingimento das metas.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 36ª classificação geral do Regional. Destaque para o mesoindicador celeridade, no qual alcançou a 20ª colocação do Regional. Dados foram atualizados até 22/07/2022.
Com relação à organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um excelente desempenho do diretor e demais servidores, com destaque para os seguintes prazos médios alcançados pela Unidade: “do ajuizamento da ação até a prolação da sentença; do ajuizamento da ação até a realização da 1ª Audiência; da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução; do início da execução até seu encerramento e do ajuizamento da ação até o arquivamento, todos melhores que a média do Regional, dos Tribunais de médio porte e da média nacional, motivo pelo qual o desembargador corregedor regional parabeniza a equipe.
Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da Unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.
* Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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