Publicada em 05/09/2022 às 12h35 (atualizada há 05/09/2022 - 12:36)
O corregedor do TRT da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na quarta-feira (31/8), correição presencial na Vara do Trabalho de Pesqueira. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e dos servidores da equipe da Corregedoria, também participaram da correição, o juiz do trabalho substituto Joaquim Emiliano Fortaleza de Lima, a juíza do trabalho substituta Tatyana de Siqueira Alves Pereira R. Rocha (esta de forma telepresencial), o diretor de Secretaria, Cláudio Antônio Andrade Filho, e demais servidores da Unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente o magistrado substituto, Joaquim Emiliano Fortaleza de Lima, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com o diretor de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da Unidade.
Em sua fala, o corregedor destacou a confiança no trabalho desenvolvido pelos servidores e magistrados que atuam na Vara, ressaltando o curto lapso em que as audiências são designadas na Unidade. Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: acréscimo da quantidade de sentenças prolatadas em 104 (cento e quatro); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de liquidação, em 38 dias e na fase de execução, em 19 dias e redução do saldo remanescente em 192 processos, motivo pelo qual o desembargador corregedor regional do TRT da 6ª Região, Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, parabenizou a equipe.
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 1, 3 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (ao final especificadas)*, obtendo o percentual de 96,99%, dos 100% necessários para o atingimento da meta 2. Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou 54ª classificação geral do Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – atualizados até 27/07/2022, com atualização trimestral).
Com relação à organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um bom desempenho da direção e servidores, com destaque para o seguinte prazo médio da Unidade: “Do início da execução até seu encerramento” (melhor que a média dos Tribunais de médio porte e da média nacional). Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da Unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial.
* Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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