Publicada em 16/09/2022 às 14h47 (atualizada há 16/09/2022 - 14:47)
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na terça-feira (13/9), correição na Vara do Trabalho de Palmares-PE. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e demais servidores que integram a equipe, também participaram da correição a juíza do trabalho titular, Maria José de Souza, a diretora de Secretaria, Cleoneide Pereira de Araújo, e demais servidores da Unidade. Presente, ainda, o presidente da OAB-PE (Subseccional Palmares), Silvio Romero de Vasconcellos, representando a Ordem dos Advogados - PE.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente a juíza titular, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com a diretora de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da Unidade.
Durante os trabalhos da Correição, compareceu o presidente da OAB-PE – Subseccional Palmares, Silvio Romero de Vasconcellos, que foi recebido pelo corregedor. O representante da OAB Palmares verbalizou elogios aos serviços prestados pelos servidores da Vara do Trabalho de Palmares, solicitando ao Tribunal que, na medida do possível, fosse mantido o quantitativo de servidores ali lotados, objetivando que os serviços continuem sendo prestados com qualidade e celeridade.
Em sua fala, o corregedor elogiou o trabalho desenvolvido pelos servidores e magistrada; agradeceu a presença do representante da OAB, verbalizando a importância do advogado para o funcionamento da Justiça. Relembrou que, em razão da extinção da 2ª VT de Palmares (RA 05/2022), em 04/04/2022, a Unidade recebeu todo o acervo da Unidade extinta e passou a concentrar toda a distribuição das novas ações.
Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: Aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 26 (vinte e seis) e das conciliações homologadas em 41 (quarenta e uma); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 48 (quarenta e oito) dias e, na fase de execução, em 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) dias.
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as metas 2, 3, 5 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (ao final especificadas)*, alcançando o percentual 99,57% dos 100% necessários para o atingimento da meta 1. A teor do Ato TRT6-CRT 5/2021, sendo contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na Categoria Ouro, em razão do atingimento de 4 (quatro) das 5 (cinco) metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais da juíza e de todos os servidores lotados na Unidade durante todo o exercício avaliado (2021), já tendo a Secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias para tanto.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 50ª classificação geral do Regional, com destaque para o mesoindicador celeridade, no qual atingiu a 13ª colocação do Regional.
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um ótimo desempenho da diretora e demais servidores, com destaque para o alcance dos seguintes prazos médios: “Do ajuizamento da ação até a prolação da sentença; - Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª Audiência; Da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução; Do início da execução até seu encerramento e do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo”, todos melhores que a média do Regional, dos tribunais de médio porte e da média nacional, tendo corregedor novamente parabenizado a equipe (servidores e magistrada).
Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da Unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.
* Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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