Publicada em 21/09/2022 às 11h57
No último dia 15 de setembro o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou correição presencial na 2ª Vara do Trabalho de Barreiros (PE). Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra e dos demais servidores que integram a equipe da Corregedoria, também participaram o juiz do trabalho substituto, Rodrigo Samico Carneiro, a diretora de secretaria, Maria Mônica de Sá Leite e os demais servidores da unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente o juiz do trabalho substituto, enquanto a secretária e os demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com a diretora de secretaria. Também foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos e houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da unidade.
O corregedor elogiou o trabalho de excelência desenvolvido pelos servidores, enfatizando a celeridade e precisão com que os atos de secretaria são executados e corretamente lançados no Pje, com destaque para a gestão proativa da diretora de secretaria, resultando no alcance de prazos médios melhores que a média do TRT-6, bem como dos tribunais de médio porte e da média nacional.
Além disso, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso correicional anterior, observou-se melhoria da vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento (da conclusão até a sentença) em dois dias corridos; aumento da quantidade de conciliações homologadas em 15; redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 144 dias, na fase de liquidação, em 45 dias e, na fase de execução, em 197 dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 24, na fase de liquidação, em seis e, na fase de execução, em 145; redução do saldo remanescente em 570 processos.
Constatou-se que a vara atingiu as Metas 1, 2, 5 e 11 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2021 (*ao final especificadas). A teor do Ato TRT6-CRT N.º 05/2021, sendo contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na Categoria Ouro, em razão do atingimento de quatro das cinco metas estabelecidas pelo CNJ, aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais da juíza e de todos os servidores lotados na unidade durante todo o exercício avaliado (2021), já tendo a secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias para tanto.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 10ª classificação geral do Regional, com destaque para o mesoindicador taxa de congestionamento, no qual alcançou a 6ª colocação do Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 27/07/2022.
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um extraordinário desempenho da direção e servidores, com destaque para a organização e controle interno das atividades no âmbito da secretaria, bem como para os excelentes prazos médios alcançados pela unidade: 1 - Do ajuizamento da ação até a prolação de sentença; 2- Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; 3- Da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução; 4- Da conclusão até a prolação da sentença; 5- Do início da liquidação até seu encerramento; 6- Do início da execução até sua extinção e 7- Do ajuizamento da ação até seu arquivamento definitivo, todos melhores que a média do Regional, dos Tribunais de médio porte e da média nacional, tendo o desembargador-corregedor parabenizado a equipe.
Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.
* Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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