Publicada em 30/09/2022 às 11h09
No último dia 28 de setembro o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou correição na Vara do Trabalho de Serra Talhada (PE). Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional e dos demais servidores que integram a equipe da Corregedoria, também participaram o juiz titular, Lucas de Araújo Cavalcanti, a diretora da secretaria, Edleny Tavares Bezerra e os demais servidores da unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente o juiz do trabalho, enquanto a secretária e os demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com a diretora de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da unidade.
Em sua fala, o corregedor agradeceu a hospitalidade e elogiou o trabalho desenvolvido pelos servidores da Vara, enfatizando a celeridade e atenção com que os atos de secretaria são executados, resultando na melhoria em alguns indicadores, a exemplo da redução dos prazos médios nas diversas fases processuais, diminuição na quantidade de processos pendentes de solução e no alcance de todas as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça. Também destacou a produtividade do magistrado, com destaque para a rapidez com que faz as sentenças.
A ata de correição evidenciou a maior quantidade de sentenças prolatadas em 117 e de decisões de incidentes processuais em 87; redução do prazo médio na fase de conhecimento em 11 dias, na fase de liquidação, em 63 dias e, na fase de execução, em 397 dias; diminuição da quantidade de processos pendentes de solução, na fase de conhecimento, em 54 e, na fase de execução, em 570 e redução do saldo remanescente em 270 processos.
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 1, 2, 3, 5 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021. A teor dos Atos TRT6-CRT N.º 01/2020 e TRT6-CRT N.º 05/2021, a Vara restou contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na Categoria Diamante, em razão do atingimento das cinco metas estabelecidas pelo Conselho que são aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais do juiz e de todos os servidores lotados na unidade durante a maior parte do exercício avaliado (2021), inclusive aqueles removidos, já tendo a Secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias para tanto.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 31ª classificação geral do Regional.
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um ótimo desempenho da diretora e demais servidores, com destaque para o alcance dos seguintes prazos médios pela unidade: “Do ajuizamento da ação até a prolação de sentença; - Da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução; - Da conclusão até a prolação da sentença”, todos melhores que a média do Regional, dos tribunais de médio porte e da media nacional, tendo o corregedor parabenizado a equipe.
Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.
*Metas do CNJ para 2021:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
---
Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6)
Coordenadoria de Comunicação Social
Text e foto: Corregedoria do TRT-6