Publicada em 07/10/2022 às 14h48
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na terça-feira (8/10) correição na Vara do Trabalho de Araripina. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e demais servidores da equipe, também participaram da correição a magistrada titular, Carla Janaína Moura Lacerda, do diretor de Secretaria, Ranilson Máximo Lacerda, e servidores lotadas na unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente a juíza do trabalho, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com o diretor de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da unidade.
Em sua fala, o corregedor elogiou o trabalho desenvolvido pelos servidores, destacando a regularidade com que os atos de secretaria são executados. Ressaltou a produtividade da magistrada, enfatizando que foi observado pela Corregedoria um avanço nos atos de secretaria e demais atividades desempenhadas, resultando na melhoria em alguns indicadores, a exemplo da redução de alguns prazos médios, diminuição na quantidade de processos pendentes de solução e alcance de metas estipuladas pelo CNJ.
Na sequência, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em 3 (três) dias; aumento da quantidade de decisões de incidentes processuais em 30 (trinta); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 87 (oitenta e sete) dias e na fase de execução, em 381 (trezentos e oitenta e um) dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de execução, em 24 (vinte e quatro); diminuição do saldo remanescente em 328 (trezentos e vinte e oito) processos.
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 1, 2, 3, 5 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021. A teor dos Atos TRT6-CRT 01/2020 e TRT6-CRT 05/2021, a Vara de Araripina foi contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na categoria diamante, em razão do atingimento das 5 (cinco) metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais da juíza e todos os servidores lotados na unidade durante a maior parte do exercício avaliado (2021), inclusive aqueles removidos, já tendo a secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 11ª classificação geral do Regional, com destaque para o mesoindicador celeridade, nos quais alcançou a 1ª colocação.
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um excelente desempenho do Diretor e demais servidores, com destaque para o alto percentual de prolação de sentenças líquidas (aproximadamente 65%), bem como para o alcance dos seguintes prazos médios pela Unidade: “Do ajuizamento da ação até a prolação de sentença; Da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução; Da conclusão até a prolação da sentença”, todos melhores que a média do Regional, dos tribunais de médio porte e da média nacional, tendo o corregedor regional parabenizado a equipe.
Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.
* Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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