Publicada em 17/10/2022 às 08h53 (atualizada há 17/10/2022 - 08:57)
No último dia 11 de outubro o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou correição na 2ª Vara do Trabalho de Goiana (PE). Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e dos demais servidores que integram a equipe da Corregedoria, também participaram: o juiz do trabalho titular, Virgínio Henriques de Sá e Benevides (embora convocado para funcionar no Gabinete da desembargadora do trabalho, Gisane Barbosa de Araújo); o juiz do trabalho substituto, Levi Pereira de Oliveira, o diretor de secretaria, Gonçalo Machado da Ponte e demais servidores da unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente aos juízes do trabalho, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com os servidores da Vara do Trabalho, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da unidade.
O corregedor elogiou o trabalho desenvolvido pelos servidores, destacando a regularidade com que os atos de secretaria foram executados e, em regra, corretamente lançados no PJe. Enfatizou que foi observado um avanço nos atos de secretaria e demais atividades desempenhadas, resultando na melhoria em alguns indicadores, a exemplo da prolação de sentenças líquidas, redução de alguns prazos médios, diminuição na quantidade de processos pendentes de solução e alcance de metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça. Ressaltou a produtividade dos juízes, cujo trabalho de excelência já era de conhecimento da Corregedoria.
Na sequência, foi realizada a leitura do resumo da ata, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da vara nos seguintes aspectos: acréscimo da quantidade de conciliações homologadas em 33; redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento em um dia; na fase de liquidação, em 237 dias e, na fase de execução, em 85 dias e diminuição da quantidade de processos pendentes de solução, na fase de conhecimento, em 81, na fase de liquidação, em 91 e, na fase de execução, em 64.
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 1, 3, 5 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021. Alcançou, ainda, o alto percentual de 94,96%, dos 100% necessários para o atingimento da meta 2. Por consequência, a teor do Ato TRT6-CRT N.º 05/2021, a Vara restou contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na Categoria Ouro, em razão do atingimento de quatro da cinco metas estabelecidas pelo CNJ, aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais do juiz e todos os servidores lotados na unidade durante a maior parte do exercício avaliado (2021), já tendo a Secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 6ª classificação geral do Regional, com destaque para o mesoindicador ‘taxa de congestionamento’, no qual alcançou a 4ª colocação
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um ótimo desempenho do diretor e demais servidores, com destaque para os esforços dirigidos ao Projeto Garimpo, eis que que a vara vem cumprindo com excelência a determinação contida no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019.
Foram registrados, também, os excelentes prazos médios alcançados pela unidade: “- Do ajuizamento da ação até a prolação de sentença; - Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª Audiência; - Da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução; - Do início da liquidação e da execução até a sua extinção e - Do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo”, todos melhores que a média do Regional, dos tribunais de médio porte e da média nacional, tendo o desembargador corregedor regional parabenizado a equipe.
Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.
*Metas Nacionais da Justiça do Trabalho estipuladas pelo CNJ para 2021:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
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