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3ª Vara do Trabalho de Goiana passa por correição ordinária

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na sexta-feira (14/10), correição na 3ª Vara do Trabalho de Goiana. Além do desembargador, do secretário da Corregedoria Regional em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, e demais servidores da equipe, também participaram da correição, o magistrado titular, Marcelo da Veiga Pessoa Bacallá, apesar de se encontrar em gozo de férias regulamentares, o juiz substituto, Levi Pereira de Oliveira, o diretor de Secretaria, Ayrton Carlos Porto Júnior, e demais servidores da unidade.

Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente os magistrados, enquanto o secretário e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com os servidores da vara do trabalho, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da unidade.

Em sua fala, o corregedor elogiou o trabalho desenvolvido pelos servidores, destacando a regularidade e celeridade com que os atos de secretaria são executados e lançados no Pje, resultando na melhoria dos indicadores, a exemplo da redução de alguns prazos médios, diminuição na quantidade de processos pendentes de solução e alcance de metas estipuladas pelo CNJ.

Ressaltou a produtividade dos juízes e o excelente prazo médio da conclusão até a prolação de sentença, apurado em seis dias, estando melhor que a média do Regional cujo trabalho de excelência já é de conhecimento da Corregedoria.

Na sequência, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: acréscimo das decisões de incidentes processuais em 8 (oito), redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento em 17 (dezessete) dias; na fase de liquidação, em 31 (trinta e um) dias e na fase de execução, em 237 (duzentos e trinta e sete) dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 21 (vinte e um) e na fase de liquidação, em 78 (setenta e oito) e, por fim, redução do saldo remanescente em 115 (cento e quinze) processos.

Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 1, 2, 3, 5 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021. A teor do Ato TRT6-CRT 05/2021, a vara foi contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na categoria diamante, em razão do atingimento das 5 (cinco) metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais do juiz e todos os servidores lotados na unidade durante o exercício avaliado (2021), já tendo a Secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias para tanto. Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 18ª classificação geral do Regional, com destaque para o mesoindicador ‘celeridade’, no qual alcançou a 5ª colocação.

Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um ótimo desempenho do diretor e demais servidores, com destaque para os esforços dirigidos ao Projeto Garimpo, uma vez que a Vara vem cumprindo a determinação contida no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019.

Destaque, também, para os excelentes prazos médios alcançados pela unidade: do ajuizamento da ação até a prolação de sentença; do ajuizamento da ação até a realização da 1ª Audiência; da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução; do início da liquidação e da execução até a sua extinção e do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo, todos melhores que a média do Regional, dos Tribunais de médio porte e da média nacional, tendo o corregedor regional parabenizado a equipe.

Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demaisferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.

* Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.

Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.

Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.

Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Divisão de Comunicação Social

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e foto (cortesia): Corregedoria Regional do TRT-6