Publicada em 24/10/2022 às 16h36 (atualizada há 25/10/2022 - 11:09)
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na quinta-feira (20/10), correição presencial na 9ª Vara do Trabalho do Recife. Além do desembargador, do secretário da Corregedoria Regional em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, e demais integrantes da equipe, também participaram da correição a juíza titular, Renata Lima Rodrigues, a juíza substituta, Renata Conceição Nóbrega Santos, a diretora de Secretaria, Cleuse Maria Queiroga de Carvalho Rocha, e os servidores lotados na Unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente às juízas, titular e substituta, enquanto o secretário e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com a diretora de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da Unidade.
Em sua fala, o corregedor destacou o trabalho desenvolvido pelos servidores e a produtividade das juízas, com destaque para a atuação da Unidade junto ao projeto garimpo. Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 172 (cento e setenta e dois), na fase de liquidação, em 98 (noventa e oito) e na fase de execução, em 382 (trezentos e oitenta e dois); redução do saldo remanescente em 80 (oitenta) processos.
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as metas 3 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (ao final especificadas)*, tendo alcançado 95,28% dos 100% necessários em relação à meta 2. Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 57ª classificação geral do Regional. No âmbito das 23 Varas da Capital avaliadas no IGEST, em relação ao período acima informado, a unidade jurisdicional ocupa a 15ª (décima quinta) classificação. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – dados atualizados até 27/07/2022, com atualização trimestral).
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um bom desempenho da Unidade, com destaque para o alcance do seguinte prazo médio: “a partir da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução processual”, melhor que a média dos tribunais de médio porte e da média nacional, tendo o corregedor parabenizado a equipe (servidores e magistradas).
Por fim, registrou-se o incentivo e a participação de diversos integrantes da Unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizadas.
* Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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