Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Caruaru

Foto da equipe da 3ª VT de Caruaru e também da Corregedoria. As pessoas estão em pé, na frente de uma porta de vidro

No último dia 09 de novembro o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou correição presencial na 3ª Vara do Trabalho de Caruaru. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional e dos demais servidores que integram a equipe da Corregedoria, também participaram: a juíza do trabalho titular, Kátia Keitiane da Rocha Porter, a juíza do trabalho substituta, Liliane Mendonça de Moraes Souza, o diretor de secretaria, o Henrique Beça Gibson e os demais servidores da unidade.

Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente a juíza titular, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com o diretor de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da unidade.

O corregedor destacou o trabalho desenvolvido pelos servidores, com ênfase para a organização e regularidade com que os atos de secretaria são praticados. Também destacou a Contadoria da Vara que, além de realizar as liquidações e atualizações com regularidade e sem atrasos, auxiliam a magistrada na confecção de cálculos em sentenças líquidas.

Ressaltou a produtividade da juíza, com destaque para o quantitativo de audiências pautadas no período correicionado, resultando em uma relevante redução no tempo de espera do jurisdicionado para designação de audiência de instrução, atualmente em aproximadamente dois meses, retornando ao patamar existente no período anterior à pandemia.

Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: acréscimo da quantidade de sentenças prolatadas em 248;  das conciliações homologadas em 89; e das decisões de incidentes processuais em 105; redução do prazo médio (em dias corridos), nas fases de  liquidação e execução; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), nas fases de conhecimento  e  execução.

Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 3 e 11 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2021 (*ao final especificadas).

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/10/2021 até 30/09/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 28ª classificação geral do Regional.

Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da secretaria, observou-se um ótimo desempenho do diretor e demais servidores, com destaque para o alcance dos seguintes prazos médios: “Da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução, - Do início da liquidação e da execução até seu encerramento, e - Do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo”, vez que se encontram melhor que a média do Regional, dos Tribunais de médio porte e da média nacional, tendo o desembargador-corregedor parabenizado a equipe.

Por fim, registrou-se o incentivo e a participação de diversos integrantes da unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizadas.

* Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.

Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.

Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.

---

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Divisão de Comunicação Social
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e foto (cortesia): Corregedoria Regional do TRT-6