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TRT-6 firma tese jurídica após julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região firmou tese jurídica de que é possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de empresa em recuperação judicial, em face de seus sócios, para prosseguimento da execução. EsSe foi o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0000761-72.2022.5.06.0000 pelo Pleno do Tribunal. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 17 de novembro.

Assim, ficou determinado o fim da suspensão e o retorno da tramitação dos processos que tratam do mesmo tema objeto da tese jurídica, independentemente do transcurso do prazo recursal, nos termos do artigo 8º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa 39 do TST.

Confira o edital de intimação do IRDR 0000761-72.2022.5.06.0000 (.pdf 73.87 KB)

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida reprodução mediante citação da fonte

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)

Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br