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Vara do Trabalho de Limoeiro passa por Correição ordinária

O corregedor regional, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na quarta-feira (23/11), correição na Vara do Trabalho de Limoeiro. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e demais servidores da equipe, também participaram da correição o juiz substituto, Edson Luís Bryk, a diretora de Secretaria, Adriana Ferreira Martinelli, e demais servidores da Unidade.

Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente o magistrado, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com os servidores da Vara do Trabalho, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da Unidade.

Em sua fala, o corregedor elogiou o excelente trabalho desenvolvido pelos servidores, destacando a regularidade e celeridade com que os atos de secretaria são executados e corretamente lançados no Pje.

Ressaltou a produtividade da juíza titular da Vara, bem como o elevado percentual de conciliação da Unidade. Na sequência, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: diminuição do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 35 (trinta e cinco) dias e, na fase de execução, em 199 (cento e noventa e nove) dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 16 (dezesseis) e, na fase de execução, em 187 (cento e oitenta e sete); diminuição do saldo remanescente em 166 (cento e sessenta e seis) processos.

Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as metas 1, 2, 3, 5 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021. A teor dos Atos TRT6-CRT 01/2020 e TRT6-CRT 05/2021, a Vara foi contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na categoria diamante, em razão do atingimento das 5 (cinco) metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais do juiz e todos os servidores lotados na Unidade durante a maior parte do exercício avaliado (2021), já tendo a secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias para tanto.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/10/2021 até 30/09/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 9ª classificação geral do Regional.

Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da secretaria, observou-se um excelente desempenho da diretora e demais servidores, com destaque para

o alcance dos seguintes prazos médios pela Unidade: “Do ajuizamento da ação até a prolação de sentença; da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução; do início da liquidação até seu encerramento e do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo”, todos melhores que a média do Regional, dos Tribunais de médio Porte e da Media Nacional, tendo o Desembargador Corregedor Regional parabenizado os integrantes da Unidade.

Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da Unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.

* Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.

Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.

Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.

Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e foto (cortesia): Corregedoria Regional do TRT-6