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TRT-6 mantém demissão por justa causa de ex-empregado do Hospital Português

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por um ex-empregado do Real Hospital Português de Beneficência. O trabalhador não aceitava a demissão por justa causa, aplicada por um roubo de carne, alegando que a instituição de saúde não o advertiu pelo suposto delito. 

O funcionário disse que jamais sofreu qualquer advertência ou punição do hospital por conduta anterior indevida. Defendeu que, no caso, não foi respeitada a gradação das penalidades na aplicação da pena de demissão. Assim, ele pediu a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias que não foram quitadas pelo hospital. 

Em sua defesa, o Real Português argumentou que o colaborador, que laborava na área da despensa de alimentos do Setor de Nutrição, foi desligado por "ato de improbidade". A instituição relatou que no término do expediente, foram encontradas peças de carne, acondicionadas em sacos, dentro da caixa acoplada ao vaso sanitário do WC masculino. 

O hospital acrescentou que a unidade de Segurança Patrimonial foi acionada para averiguar de forma criteriosa o ocorrido. Foram analisados os vídeos das câmeras de monitoramento do local, que identificaram o empregado como responsável pelo desvio do referido material. Assim, o estabelecimento hospitalar aplicou a imediata demissão.

Ouvida como testemunha, a nutricionista do Real Português confirmou que estava presente quando o trabalhador foi informado sobre os motivos da dispensa, momento em que ele confessou os fatos. Assim, ao analisar as provas, o juiz de primeiro grau considerou o ato lesivo como grave o suficiente para aplicação da demissão por justa causa.  

Para a relatora do processo, desembargadora Eneida Melo, esse tipo de rescisão é a mais grave penalidade que pode ser aplicada ao empregado, e por essa razão, exige-se prova robusta. Ela explicou, também, que a improbidade é motivo para a justa causa, e dispensa a necessidade de conduta reiterada, bastando a ocorrência de um único evento. 

“Ao contrário do que sustenta o empregado, foram apresentadas provas materiais contundentes acerca do ato ilícito praticado. Com efeito, não há que se cogitar de desproporcionalidade da pena aplicada. A rescisão contratual, sob o fundamento de justa causa, se mostrou correta, frente às circunstâncias comprovadas”, comentou a relatora. 

Confira a decisão na íntegra.

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Esta matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Fábio Nunes / Imagem: Claudino Jr.