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TRT-6 lança edital de intimação sobre tese jurídica a respeito da relativização da impenhorabilidade das parcelas de natureza salarial descritas no art. 833, IV, do CPC

Ilustração de duas pessoas em reunião. Na mesa há elementos jurídicos como martelo de juiz e balança da Justiça

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região publicou o Edital de Intimação referente ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR 0000517-46.2022.5.06.0000, julgado em sessão ordinária do Tribunal Pleno.

O documento fixou tese jurídica sobre o seguinte questionamento: "A impenhorabilidade das parcelas de natureza salarial descritas no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada para a satisfação de crédito trabalhista, na forma do art. 833, §2º, do CPC?”.

Edital de intimação referente ao IRDR 0000517-46.2022.5.06.0000 (.pdf 76.89 KB).

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Léo machado / Imagem: Arquivo CCS