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Audiências trabalhistas das Varas do Recife passam a acontecer na sede do TRT-6 a partir da segunda-feira (23/1)

A partir da segunda-feira (23/1), as audiências presenciais dos processos que tramitam nas 24 Varas do Trabalho do Recife vão passar a acontecer no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no Bairro do Recife, ao lado da Prefeitura do Recife. A mudança se dá devido à interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, em 26 de novembro, por questões estruturais. Não haverá atendimento ao público no local.

As audiências destas Varas estão autorizadas a acontecer virtualmente, no entanto, se o juiz designá-las de forma presencial, as novas salas serão utilizadas. Serão disponibilizadas 12 salas, que funcionarão em esquema de rodízio. Na primeira semana, as Varas ímpares ocuparão os espaços e, assim, seguirá sucessivamente. O atendimento ao público será exclusivamente remoto, por celular, e-mail ou pelo Balcão Virtual e das 8h às 14h. Os números, links e endereços eletrônicos estão disponíveis no menu “Contato” do site www.trt6.jus.br.

O público que precisar comparecer às audiências usará a entrada de pedestres para acesso ao prédio e será direcionado a uma recepção na sobreloja. De lá, as partes serão chamadas, através de monitores, para a sala de audiência. É importante destacar que a nova estrutura respeita a acessibilidade e mantém a qualidade do serviço prestado à população que precisa da Justiça do Trabalho.

Para a presidente do TRT-6, desembargadora Maria Clara Saboya, o empenho de todas as unidades envolvidas na tomada de decisões e nas mudanças físicas do prédio foi primordial para a rápida resolução. "Fizemos um esforço muito grande para conseguirmos esse resultado e chegamos a uma estrutura confortável e com qualidade para os que utilizam os serviços prestados pelo Regional", comentou.

A solução atual é provisória, diante da urgência da volta da realização das audiências dos processos que tramitam no Recife. A administração já realizou um estudo técnico que lista as necessidades para a instalação de toda a estrutura em um novo prédio, assim que o trâmite administrativo for concluído e a escolha do imóvel for feita. Não haverá suspensão ou interrupção dos prazos processuais por conta da interdição do Fórum Trabalhista do Recife – Fórum Advogado José Barbosa de Araújo.

Confira o Ato Conjunto TRT6-GP-GVP- CRT n.º 01/2023 (.pdf 218.96 KB)

Versão em ODT do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP- CRT n.º 01/2023 (.odt 38.07 KB)

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Maria Eduarda Vaz / Fotos: arquivo e Elysangela Freitas