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Correição ordinária na Vara Única do Trabalho de Ribeirão

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Fábio André de Farias, realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Ribeirão. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Renata Maria Pessôa Maranhão de Lima, e demais servidoras que integram a equipe, também participaram da correição a juíza titular, Renata Lapenda Rodrigues de Melo Pessoa de Luna, o diretor de secretaria, Hélio Lúcio Virgínio Donato, e demais servidoras e servidores da Unidade.

Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente a magistrada titular, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com integrantes da Vara do Trabalho, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos.

Registra-se que, por meio da Resolução Administrativa TRT6 nº 15/2022, a partir de 4 de julho de 2022, todo o acervo processual da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão foi transferido e migrado para a 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão. Do mesmo modo, a partir de 18 de junho de 2022, cessou-se a distribuição de processos para a 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão e todas as ações ajuizadas a partir da referida data passaram a ser de competência da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão (Vara Única). Em vista disso, a análise do atingimento das metas do CNJ e do TRT6 restou prejudicada.

A leitura do resumo da Ata de Correição foi realizada pela secretária, destacando-se que os prazos médios da Unidade “do ajuizamento da ação até a prolação da sentença”, “do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência”, “da realização da primeira audiência até o encerramento da instrução processual” e “do início ao encerramento da liquidação” estão abaixo da média do Regional, da média dos Tribunais de médio porte e abaixo da média nacional.

Ainda, em comparativo com o lapso anterior, especificamente com o que foi apurado na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão no ano de 2022, observou-se melhoria nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento de mérito da Unidade (da conclusão até a sentença) em 17 (dezessete) dias; aumento das conciliações homologadas em 126 (cento e vinte e seis); redução do prazo médio (em dias corridos) – do ajuizamento até a prolação da sentença em 67 (setenta e sete) dias; diminuição do prazo médio (em dias corridos) na fase de conhecimento em 64 (sessenta e quatro) dias e na fase de liquidação em 260 (duzentos e sessenta) dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução) na fase de liquidação em 12 (doze) e na fase de execução em 183 (cento e oitenta e três); redução do prazo médio do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência em 17 (dezessete) dias e da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução processual em 16 (dezesseis) dias; redução do saldo remanescente em 315 (trezentos e quinze) processos; e redução do tempo de espera do jurisdicionado para designação de audiências no rito sumaríssimo em (em dias corridos) em 49 (quarenta e nove) dias e no rito ordinário em 78 (setenta e oito) dias.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período 01º/01/2022 a 31/12/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 25ª classificação geral do Regional, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 02/02/2023, com atualização trimestral).

No final, o desembargador corregedor concedeu a palavra aos presentes, ocasião em que a juíza e o diretor manifestaram calorosos agradecimentos à equipe da Vara do Trabalho, assim como também aos integrantes da Corregedoria Regional.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6) / Coordenadoria  de Comunicação Social (CCS)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e foto (cortesia): Corregedoria Regional do TRT-6