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TRT-6 altera Regimento Interno

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região aprovou, na segunda-feira (27/3), a Resolução Administrativa TRT6 nº 11/2023, alterando o artigo 21 do Regimento Interno do Tribunal, em vigor desde janeiro de 2022.

Dessa forma, passa a vigorar com a seguinte redação do artigo em questão:

Art. 21 - Incumbe ao(à) Desembargador(a) Corregedor(a) Regional: I – exercer correição nas Varas do Trabalho e Postos Avançados, bem assim nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau de Jurisdição – CEJUSCs JT/1º Grau, na Distribuição dos Feitos do Recife, nas Centrais de Mandados Judiciais, no Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais, no Núcleo de Pesquisa Patrimonial, na Seção de Hasta Pública e nas demais unidades cuja gestão seja delegada pela Presidência do Tribunal à Corregedoria Regional”.

Confira o Regimento Interno do TRT-6 na íntegra (.odt 122.68 KB)

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Coordenadoria  de Comunicação Social (CCS)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Gutemberg Soares / Imagem: arquivo