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Correição mostra que 3ª VT de Jaboatão tem bom desempenho quanto aos prazos processuais

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Fábio André de Farias, realizou, na quarta-feira (22/3), correição presencial na 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes. Além do desembargador, participaram da correição a juíza do trabalho titular Carmen Richlin, a juíza substituta Thayse Sousa Bezerra de Carvalho Araújo, o diretor de Secretaria, Carlos Alberto da Silva Batista, e demais servidoras e servidores da Unidade. O corregedor foi assessorado pela secretária da Corregedoria Regional, Renata Maranhão, e demais integrantes da equipe.

A leitura do resumo da ata de correição foi realizada pela secretária, Renata Maranhão. O documento destacou que os prazos médios da unidade “da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução processual”, “da conclusão até a prolação da sentença”, “do início ao encerramento da liquidação”, “do início da execução até a sua extinção” e “do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo” estão abaixo da média do Regional, da média dos tribunais de médio porte e abaixo da média nacional.

Ainda, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da vara nos seguintes aspectos: aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 65 (sessenta e cinco); redução do prazo médio (em dias corridos) do ajuizamento até a prolação da sentença em 12 (doze) dias; diminuição do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento em 12 (doze) dias, na fase de liquidação em 9 (nove) dias e na fase de execução em 14 (quatorze) dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução) na fase de conhecimento em 182 (cento e oitenta e dois) e na fase de liquidação em 23 (vinte e três); redução do prazo médio da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução processual em 166 (cento e sessenta e seis) dias; redução do saldo remanescente em 315 (trezentos e quinze) processos; redução do tempo de espera do jurisdicionado para designação da audiência no rito ordinário (em dias corridos) em 28 dias; e redução da taxa de congestionamento (processos remanescentes) em 397 (trezentos e noventa sete).

Verificou-se também que a Vara atingiu as Metas 1, 2, 3 e 5, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2022 e a meta IAD (Índice de Atendimento à Demanda) instituída por este Regional. Registra-se, contudo, que o Ato TRT6-CRT 02/2023 suspendeu a premiação anual a que faria jus a Unidade, denominada “Prêmio Metas do CNJ e do TRT6”, instituída pelo Ato TRT6-CRT 02/2022, até 30 de abril de 2023.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01º/01/2022 até 31/12/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 9ª classificação geral, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 02/02/2023, com atualização trimestral).

Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente as juízas titular e substituta, e, ao final, concedeu a palavra a todos os presentes, momento em que ambas as juízas e o diretor manifestaram calorosos agradecimentos à equipe da Vara do Trabalho, assim como também aos integrantes da Corregedoria Regional.

METAS DO CNJ PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO (2022)

Meta 1

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 3

Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019/2020, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

Meta 5

Reduzir em 1 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2020.

Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Eugenio Jerônimo / Foto: Cortesia