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TRT-6 mantém lista de profissionais habilitados e habilitadas para fazer perícia ou tradução de línguas

Ilustração de uma pessoa escrevendo e logomarca do SIGEO

A análise de especialista e o serviço de tradução muitas vezes são necessários ao longo de um processo trabalhista. Por exemplo, uma testemunha que não fala português precisará do auxílio de um ou uma intérprete para se fazer entender. Outro cenário ocorre quando é importante identificar se uma doença teve causas ou foi agravada em razão do local ou das tarefas no trabalho, sendo fundamental a avaliação de alguém da área de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região tem o cadastro de profissionais aptos e aptas para atuar como peritos ou peritas ou ainda como intérprete – inclusive de Língua Brasileira de Sinais (Libras). As Varas do Trabalho ou outras unidades judiciárias podem conferir essa lista no sistema Sigeo.

Na Intranet do Tribunal, o acesso está disponível clicando no menu “Sistemas” > “Outros sistemas” > Sistema Integrado de Gestão Orçamentária (SIGEO). Já através do site www.trt6.jus.br, o caminho é pelo menu “Institucional” > “Corregedoria” > “Listagem pública de peritos homologados

Mais informações: (81) 3225 3273 / 3225 3251 / 3225 3252 e corregedoria[at]trt6.jus[dot]br – procurar o servidor Carlos Fernandes.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Coordenadoria de Comunicação Social
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Moreira