Publicada em 04/05/2023 às 16h36 (atualizada há 04/05/2023 - 16:38)
O Subcomitê de Combate ao Assédio Moral e Sexual e a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região lançaram, nesta semana, um canal exclusivo para denúncias de assédio. O e-mail ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br é dedicado apenas a queixas sobre esse tipo de situação no ambiente laboral. O novo endereço de correio eletrônico vem se somar aos demais meios de contato, mas com o destaque que o tema exige. Todos os demais canais da Ouvidoria continuam valendo, inclusive para denúncias de assédio.
Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h
Internet: preencher o Formulário Eletrônico para registrar reclamação ou denúncia, apresentar sugestão ou elogio, fazer solicitação ou requerer informação.
E-mail: ouvidoria[at]trt6.jus[dot]br
Teleouvidoria: 0800-722-4477 (serviço gratuito).
Telefones fixos: (81) 3225-3210 / (81) 3225-3211 / (81) 3225-3213
Celular/WhatsApp: (81) 9.9196-4815
Balcão Virtual: acesse aqui
Pessoalmente: Ouvidoria – Sede do TRT-6, no Cais do Apolo, nº 739, Bairro do Recife, Recife-PE
Assédio moral
Embora seja um assunto amplamente comentado, muitas pessoas desconhecem ou têm uma compreensão parcial ou equivocada sobre o que é assédio moral. Ainda em maio, o TRT-6 irá lançar uma cartilha sobre o tema e, além disso, outras produções comentam sobre o assunto, tudo como parte do Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral (2/5). Podcasts e um vídeo explicativo também levam informação para as trabalhadoras, os trabalhadores, as empregadoras e os empregadores.
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. Envolve toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
O problema pode ocorrer por meio de ações diretas, como acusações, insultos, gritos, humilhações públicas, e indiretas, a exemplo de propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social. O assédio moral interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.
Confira as produções sobre o tema
Assista ao vídeo do TRT-6 sobre assédio moral
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Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Léo machado / Arte: TST