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Opinião | MAIO LARANJA – O combate às violências e exploração infantil de crianças e adolescentes

Em fundo amarelo, um desenho de uma flor com o miolo laranja. A flor é símbolo do combate às violências e exploração infantil

Andréa Keust Bandeira de Melo (juíza do TRT-6) e Mariana de Carvalho Milet (juíza do TRT-6 e gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil)

MAIO LARANJA – O COMBATE ÀS VIOLÊNCIAS E EXPLORAÇÃO INFANTIL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES                                                                                  

Em 2000, por meio da Lei 9.970, foi instituído o dia 18 de maio como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Anualmente, entidades governamentais, não governamentais e representantes da sociedade civil aproveitam essa data para, além de formulação de políticas públicas, promover necessárias reflexões e debates em torno do tema. 

Em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Crespo, aos oito anos de idade, desapareceu para nunca mais ser vista com vida. O corpo da menina, desfigurado com ácido, foi localizado num terreno baldio, próximo ao centro da cidade de Vitória, Espírito Santo. A menina foi espancada, drogada, estuprada e morta. O processo do Caso Araceli foi arquivado pela Justiça. Pela brutalidade e truculência, a data do assassinato tornou-se um símbolo do combate a essa violação de direitos humanos e serviu de alerta social, exibindo a cruel realidade de violências cometidas contra crianças. 

A violência sexual, em destaque na data de hoje, pode ocorrer de duas formas: abuso ou exploração sexual. Lembremos que o “abuso sexual” é a violência que acontece sem a conotação da compra de sexo. O fenômeno consiste numa relação adultocêntrica; o agressor domina a criança e/ou adolescente, apropriando-se e anulando suas vontades, tratando-os, não como sujeitos de direitos, mas sim como objetos de alívio sexual.

Já a exploração sexual é caracterizada pela utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais com vistas à obtenção de lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração pode ocorrer de quatro formas: a) prostituição; b) pornografia; c) redes de tráfico; e d) turismo com motivação sexual.

Muitas vezes a criança ou adolescente não relata o episódio de abuso, por não compreender ou por medo de ser retaliado. Mas existem alguns sinais que podem ser percebidos de forma involuntária, tais como: mudanças de comportamentos, aproximação excessiva a pessoa do convívio, posturas sexualizadas, queda injustificada da frequência escolar, enfermidades psicossomáticas e silêncio predominante. 

A proteção integral da criança e do adolescente é preconizada pela Constituição Federal de 1988. A obrigação de protegê-los e mantê-los a salvo de toda negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão é dever da família, da sociedade e do Estado. A atenção à criança é fundamental para a formação de adultos com critérios e valores de identidade aptos à melhoria da sociedade e eliminação de diversas formas de violência. Não se pode pensar uma sociedade livre de vieses discriminatórios e excludentes sem se imaginar a formação de crianças em um ambiente protegido e que considere a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. 

Por isso, conclamamos a união de todos em torno do Maio Laranja, colocando em suas redes sociais uma flor amarela, símbolo da campanha. Divulguem a cartilha que pode ajudar a salvar muitas crianças da violência sexual infantil. Para denunciar casos ou suspeitas de violência, disque 100 ou acesse o aplicativo “Direitos Humanos Brasil” e denuncie.