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Licença-paternidade do TRT-6 só começa a contar da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido/recém-nascida

Foto mostra mão de bebê em cima de uma mão masculina e o texto Licença paternidade

Recentemente o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região alterou sua resolução administrativa sobre licença-paternidade. Agora o tempo de afastamento do pai começa a contar do início da alta hospitalar do recém-nascido/recém nascida ou da mãe da criança, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.

Estas determinações sobre o início da contagem do afastamento já estavam previstas para a magistrada e servidora que tiravam licença à gestante no Tribunal.

No Tribunal, a licença paternidade é de cinco dias corridos, podendo ser estendida por mais 15 dias, desde que seja formulado o pedido em até dois dias úteis depois do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, bem como que o beneficiário comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

A Coordenadoria de Administração de Pessoal pede que os novos pais fiquem atentos ao prazo de dois dias.

A Resolução Administrativa nº 5/2017 (com suas alterações) regulamenta a concessão de licenças no TRT-6.

Mais informações:

Seção de Benefícios

sb[at]trt6.jus[dot]br

 (81) 3225 3473

--

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Coordenadoria  de Comunicação Social (CCS)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Moreira  / Imagem: arquivo