Publicada em 16/06/2023 às 11h22 (atualizada há 16/06/2023 - 12:36)
O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), desembargador Sergio Torres; o corregedor regional, desembargador Fábio Farias; e a juíza auxiliar da Corregedoria, Renata Nóbrega; comandaram reunião, na terça-feira (13/6). Realizado por videoconferência, o encontro contou com a participação de magistradas e magistrados da 1ª instância e debateu o tema “Mediação Pré-Processual” – recentemente disciplinado e atualizado no TRT-6 (Ato Conjunto TRT-GP-GVP 9/2023).
Com a edição do novo normativo, o pedido de Mediação Pré-Processual (MPP) pode ser feito por intermédio do próprio PJe, com a escolha no sistema "Reclamação Pré-Processual (11875)". Foi esclarecido que, caso o interessado não esteja acompanhado de advogado, ele poderá iniciar as tratativas, preenchendo o formulário disponibilizado no Portal da Conciliação do TRT-6.
Reforçou-se, ainda, que a principal mudança aconteceu na forma de distribuição do procedimento, pois, antes, tudo era realizado diretamente nos Cejuscs. Agora, a vara do Trabalho competente recebe o procedimento de Mediação Pré-Processual e, então, encaminha ao respectivo Cejusc de 1º Grau.
Além de elucidar aspectos do novo processamento da MPP no Regional, também foram debatidos outros pontos, como a importância do mecanismo de alternativa para que as próprias partes possam protagonizar a solução dos seus conflitos, antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial trabalhista. Tal utilização poderá conduzir ao desenlace de um conflito, de maneira mais célere e com maior chance de cumprimento do acordo, uma vez que a conciliação foi construída pelas partes, sem a imposição do Judiciário – mas sob a proteção deste.
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Gutemberg Soares / Captura de tela: cortesia