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METROVIÁRIOS | TRT-6 determina funcionamento de 60% da frota de trens do metrô no horário de pico e 40% nos demais períodos



O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informa que, após análise da ação cautelar movida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), nesta quarta-feira (26/7), foi concedida a liminar determinando o retorno de 60% da frota de trens do metrô na Região Metropolitana do Recife em horários de pico e 40% nos demais períodos. O descumprimento por parte da categoria prevê o pagamento de multa de R$ 30 mil por dia. A decisão foi proferida pelo desembargador Sergio Torres Teixeira, no exercício da Presidência.  

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Coordenadoria  de Comunicação Social (CCS)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br