Publicada em 03/08/2023 às 15h12
Após sessão plenária administrativa realizada no dia 31 de julho de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região publicou a Portaria TRT6–GP nº 474/2023 (.odt 139.45 KB), que traz os feriados do ano de 2024.
Veja a Portaria TRT6–GP nº 474/2023. (.odt 139.45 KB)
Feriados de 2024
I – JANEIRO
De 1º a 6 (segunda a sábado) – Recesso Forense – Feriado Regimental – Lei nº 5.010/1966, art. 62, inc. I.
II – FEVEREIRO
Dias 12 e 13 (segunda e terça-feira) – Carnaval – Feriado Regimental– Lei nº 5.010/1966, art. 62, inc. III.
Dia 14 (quarta-feira) - Cinzas – Feriado Regimental –Regimento interno – art. 286, alínea “b”.
III – MARÇO
Dia 6 (quarta-feira) – Data Magna do Estado de Pernambuco - Lei nº 16.059/2017 c/c Lei nº 16241/2017, art. 49.
Dias 27 a 29 (quarta a sexta-feira) – Semana Santa – Feriado Regimental – Lei nº 5.010/1966, art. 62, inc. II.
IV – MAIO
Dia 1º (quarta-feira) – Dia do Trabalho - Lei 662/1949 com redação dada pela Lei nº 10.607/2002.
V - JUNHO
Dia 21 (sexta-feira) – Corpus Christi – Adiamento de Feriado Religioso.
Dia 24 (segunda-feira) – São João – Feriado Religioso (Estadual) e Regimental – Regimento Interno – art. 286 - alínea “c”.
VI - OUTUBRO
Dia 31 (quinta-feira) – Adiamento do Feriado de Comemoração ao Dia do Servidor Público Federal – Lei nº 8.112/90, art. 236.
VII - NOVEMBRO
Dia 1º (sexta-feira) – Feriado Regimental – Finados – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/79.
Dia 15 (sexta-feira) – Feriado Nacional – Proclamação da República – Lei nº 662/1949, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 10.607/2002.
VIII – DEZEMBRO
De 20 a 31 (sexta a terça-feira) – Recesso Forense – Feriado Regimental – Lei nº 5.010/1966, art. 62, inc. I.