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TRT-6 condena Sindmetro ao pagamento de multa por descumprimento de liminar

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informa que tem acompanhado de perto a greve dos metroviários e atuado de maneira célere para a resolução do problema. Diante da liminar concedida na última segunda-feira (14/8), determinando a volta de 100% da frota de trens nos horários de pico (entre 5h30 e 8h30 e 17h às 20h) e da denúncia de descumprimento apresentada pela CBTU nesta quarta-feira (16/8), o Tribunal proferiu decisão condenando o Sindicato dos Metroviários (Sindmetro) ao pagamento de multa diária de R$ 60 mil.

A penalidade será devida a partir da terça-feira (15/8), até o dia em que a determinação judicial efetivamente vier a ser cumprida. O TRT-6 reitera o seu compromisso com a sociedade e com as categorias, mantendo o espaço para o diálogo sempre aberto. A liminar foi expedida pela presidente do TRT-6, desembargadora Nise Pedroso.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Divisão de Comunicação Social
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Maria Eduarda Vaz / Imagem: arquivo