Publicada em 21/08/2023 às 11h31
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Fábio André de Farias, realizou, no dia 13 de julho, correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho do Recife. Em razão da suspensão, por prazo indeterminado, das atividades presenciais no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, a reunião entre o corregedor e a equipe da Unidade ocorreu no edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no Cais do Apolo.
Além do desembargador, do secretário da Corregedoria em exercício, Jonathan Castro Alves Vilela, e demais integrantes da equipe, também participaram da correição a magistrada substituta, Marília Leal Montenegro Spinelli, a diretora de Secretaria, Patrilene Hermenegildo Virgínio do Nascimento, e demais servidoras e servidores da Vara do Trabalho.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente a magistrada enquanto servidores da Corregedoria revisaram os dados coletados com a equipe da Vara do Trabalho, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da Vara.
Dando continuidade à correição, procedeu-se à leitura do resumo da ata, destacando-se todos os prazos médios alcançados pela Unidade por estarem abaixo da média do Regional, dos tribunais de médio porte e da média nacional, sendo eles: do ajuizamento da ação até a prolação da sentença (219 dias); da realização da primeira audiência até o encerramento da instrução processual (74 dias); da realização da primeira audiência até o encerramento da instrução (37 dias); do início ao encerramento da liquidação (121 dias); do início ao encerramento da execução (736 dias); e do ajuizamento da ação até o seu arquivamento definitivo (858 dias). Registra-se que houve destaque especial quanto ao prazo da conclusão do processo até a prolação de sentença, que foi de 16 dias, tendo o desembargador corregedor parabenizado a equipe e as magistradas pelo desempenho.
Já em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução de 595 e 132 dias no tempo de espera do jurisdicionado para realização de audiência no rito ordinário e sumaríssimo, respectivamente; redução de dois dias no tempo entre a conclusão até a prolação da sentença, de 135 dias do ajuizamento até a prolação da sentença (conhecimento) e de 37 dias na fase de liquidação.
Verificou-se também que a Vara atingiu a Meta 3 estabelecida pelo CNJ para o ano de 2022 e as metas Tempo médio de fase de conhecimento (TMDP) e Índice de Atendimento à Demanda (IAD) instituídas por este Regional. Ficou registrado que o resultado da Meta 1 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (ano de 2022) está suspenso, em razão de incongruência nos números apresentados.
Ao final, o corregedor concedeu a palavra a todos os presentes, ocasião em que a Juíza e a diretora manifestaram seus agradecimentos à equipe da Vara do Trabalho e da Corregedoria.
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