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Corregedor do TRT-6 trata com superintendente do MTE a respeito de anotação na carteira do trabalho digital

 

 

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Fábio Farias, reuniu-se nessa terça-feira (26/9) com a superintendente Regional do Trabalho em Pernambuco, Suzineide Rodrigues de Medeiros. Na pauta, as duas autoridades trataram das alterações de registro, quando há determinação da Justiça trabalhista, na carteira digital do trabalho. O encontro aconteceu no gabinete da Corregedoria, edifício-sede do TRT-6, Cais do Apolo, Recife.

 

O procedimento de anotações nessa modalidade de carteira não está sendo realizado porque depende de uma funcionalidade no sistema de informática, a qual se encontra em desenvolvimento numa parceria entre o MTE e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A perspectiva é de que as anotações possam ser feitas a partir do mês de novembro deste ano de 2023.

 

É obrigatório o registro das informações na carteira digital para os vínculos contratuais encerrados a partir de 24 de setembro de 2019. Caso os contratos tenham acabado antes dessa data, a anotação deve ser feita na Carteira de Trabalho e Previdência Social física.

 

Também estiveram presentes à reunião a chefe do Setor de Apoio à Políticas Públicas, Lara Cavalcanti de Carvalho e Mello, e chefe da Seção de Políticas do Trabalho, Sheila Coelho de Medeiros da Cunha.

 

Responsabilidade – A obrigação de fazer as anotações na carteira do trabalho, tanto física quanto digital, é de quem emprega, mas a Justiça do Trabalho possui competência para anotar caso o empregador ou a empregadora não cumpram a obrigação, de acordo com o artigo 39 da CLT. 

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)

Divisão de Comunicação Social

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Eugenio Jerônimo/ Ilustração: CCS (arquivo)