Publicada em 06/12/2023 às 10h39
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região publicou, na última quinta-feira (30/11), ato que regulamenta a participação de servidores e servidoras do TRT-6 em ações de educação corporativa. O documento saiu na página 20 no DEJT, edição Nº 3859/2023 e segue diretrizes fixadas pela Resolução CNJ nº 192/2014, pela Política Nacional de Educação para os servidores do Judiciário do Trabalho (Resolução CSJT n.º 159/2015), e pela Política de Gestão de Pessoas do TRT-6 (Ato TRT GP n.º 324/2018). Busca, ainda, ajustar os procedimentos adotados nas ações de educação corporativa, visando adequá-los à melhor forma de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes do pessoal do Tribunal, além de atender a recomendação constante do Relatório Final da Auditoria nas Contratações por Inexigibilidade de Licitação (Serviços) 2/2023/SAC/SAUD - Auditoria de Conformidade ou Compliance.
Dentre algumas das disposições, o ato estabelece os prazos e espécies de capacitações, os princípios que regem as ações educativas, os requisitos e vedações à participação de servidoras e servidores em ações de educação corporativa, os casos de lavratura de termo de compromisso pelo/a participante do treinamento, os prazos para desistência e/ou substituição de inscrito/a em curso, as regras sobre devolução ao erário, a elaboração de plano anual de capacitação por parte da Ejud-6, as dimensões de avaliação das ações de aprendizagem.
Para Katia Barros, diretora da Secretaria Acadêmico-Executiva da Escola, o ato vem para “promover uma melhoria na forma de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores e servidoras e assegurar uma maior transparência nos processos de capacitação da Ejud-6”, garantindo, assim, uma “contínua atualização de qualidade para o pessoal do TRT-6”.
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