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Campanha intensifica alerta para riscos do trabalho infantil durante as férias escolares

Desenho de uma praia e, à frente, o texto 'Férias sem trabalho infantil. Proteger crianças e adolescentes é um dever de toda a sociedade
Com a chegada das festas de fim de ano e das férias escolares, muitas meninas e meninos passam a trabalhar como vendedores ambulantes, especialmente em regiões comerciais de centros urbanos e em áreas turísticas e de lazer, a exemplo de praias, rios, terminais de transporte e embarcações. O comércio ambulante é uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão dos riscos que apresenta à infância e à juventude.

Para intensificar o alerta sobre essas ameaças e fortalecer a proteção a crianças e adolescentes, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) dão início à campanha Férias Sem Trabalho Infantil. A ação busca dar mais visibilidade ao tema, especialmente sobre o trabalho infantil que ocorre em locais cujas atividades turísticas aumentam durante as festas e o verão. 

A campanha foi lançada oficialmente nesta terça-feira (19), durante a sessão de encerramento do ano judiciário no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e segue até fevereiro de 2024, quando ocorrem o Carnaval e o início do ano letivo.

Em Pernambuco, a ação é uma correalização do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região e do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco (Fepetipe).

Participe da campanha

Qualquer pessoa ou entidade pode aderir à campanha “Férias sem Trabalho Infantil”. O conteúdo digital para ser compartilhado nas redes sociais e o material para impressão (como folheto e cartaz) estão disponíveis para download.

Dever de toda a sociedade

De acordo com o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, a campanha reforça que todos devem estar atentos e assumir o protagonismo na proteção de meninos e meninas, denunciando os casos de trabalho infantil.

“O trabalho precoce representa riscos à saúde e ao desenvolvimento físico e mental da criança e do jovem, que podem se perpetuar por toda a vida. Quando você presencia uma situação de trabalho infantil e não denuncia, você está sendo conivente com uma série de ameaças a uma criança ou a um adolescente. A proteção precisa ser um compromisso coletivo”, alerta. Segundo ele, mesmo durante o recesso, o Poder Judiciário atuará em todo o Brasil, juntamente com o Ministério Público do Trabalho e com Fóruns de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no combate ao problema.

Saiba como denunciar

Ao presenciar uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia em diferentes canais: Ministério Público do Trabalho; ouvidorias dos tribunais da Justiça do Trabalho; Conselho Tutelar de sua cidade; Delegacia Regional do Trabalho mais próxima; Secretarias de Assistência Social. 

Outra forma rápida e simples é no Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que também funciona no WhatsApp e no Telegram.

Piores formas de trabalho infantil

No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. 

A atividade realizada por crianças e adolescentes em ruas e em áreas públicas, como é o caso do comércio ambulante, está elencada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista pela Convenção 182 da OIT e, no Brasil, pelo Decreto nº 6.481/2008. Esse tipo de trabalho é permitido apenas para pessoas com mais de 18 anos de idade.

Riscos  

As piores formas de trabalho infantil representam uma ameaça à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes. Nessas situações, eles ficam expostos a:

- violência;
- atropelamentos e outros acidentes de trânsito;
- tráfico de pessoas;
- assédio e exploração sexual;
- consumo de drogas; e
- doenças neurológicas e de pele.

Por isso, o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, explica que a denúncia é um ato de cuidado. “Deve-se assegurar às crianças uma infância feliz, lúdica e com acesso à educação de qualidade. Aos adolescentes, também é importante permitir acesso à qualificação profissional. Temos o dever de protegê-los e fazer prevalecer os direitos assegurados pela Constituição Federal”, completa. 

Panorama no Brasil

Entre 2011 a 2020, foram registrados aproximadamente 25 mil casos de acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). A maioria ocorreu com crianças e adolescentes na faixa etária de 16 a 17 anos (84,6%). 

Também foram registrados 466 óbitos no período, sendo 15,9% de crianças de 5 a 13 anos de idade, conforme o estudo “Perfil dos acidentes de trabalho com crianças e adolescentes no Brasil, de 2011 a 2020”, publicado em outubro de 2023 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

“Os dados evidenciam os riscos do trabalho infantil e as repercussões à saúde da criança e do adolescente, que ainda estão em fase de desenvolvimento. Os números desconstroem o mito de que não há problemas em trabalhar antes da idade mínima legalmente permitida e de que isso traz benefícios na vida adulta”, salienta a procuradora do Trabalho Luísa Carvalho Rodrigues, da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes  à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT (COORDINF NCIA-MPT).


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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
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Texto e imagem: TST