Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2024
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • SoundCloud
  • Youtube

TRT-6 condena Contax a indenizar ex-empregado por atraso no pagamento dos salários


Trabalhador se afastou por não estar recebendo sua remuneração

Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por maioria, mantiveram a condenação da Contax na indenização por danos morais a um ex-empregado. Em recurso ordinário, a empresa, que está em recuperação judicial, requereu a reforma da sentença de primeiro grau, solicitando o reconhecimento da justa causa aplicada e a exclusão do pagamento por danos morais.

O trabalhador disse que foi eleito para compor a CIPA e que seu mandato se encerrou um ano após, ocasião em que iniciou o período de garantia provisória de emprego. E que, nesse tempo, afirmou que, em razão dos sucessivos atrasos no pagamento dos salários, bem como pela falta do recolhimento dos depósitos do FGTS, buscou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho junto à empresa.

Na sua defesa, a companhia alegou que o empregado cometeu infração grave ao se ausentar do trabalho sem qualquer justificativa, resultando na dispensa por justa causa. Informou, ainda, que tentou contato com o colaborador para o seu retorno, porém, sem sucesso. A Contax argumentou também que os eventuais atrasos ocorreram de forma não intencional, já que restava evidenciada a intenção de quitar as obrigações assumidas.

Conforme o relator do processo, desembargador Ivan Valença, o dano moral consiste na lesão aos atributos jurídicos imateriais da pessoa, e no contrato de trabalho assume grande relevância. Segundo o magistrado, o empregador responde pelos prejuízos que causar ao trabalhador, quando, no exercício do poder diretivo, exorbitar os limites, incorrer no abuso de direito e praticar atos ofensivos à dignidade e à honra do empregado.

Para o deferimento da indenização por danos morais, explicou o relator, faz-se necessária a comprovação dos requisitos essenciais para a imputação da responsabilidade civil, através de culpa subjetiva, como a prática de ato ilícito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador.

“Tenho entendido que o atraso no pagamento de salários, de forma reiterada, gera indenização por dano moral, porque ocasiona situações constrangedoras, sofrimento e angústia e ainda prejudica o seu sustento e o de sua família. Em relação ao valor arbitrado pelo primeiro grau, entendo que se encontra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, por isso mantenho a sentença”.

Confira a decisão na íntegra.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Esta matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

---

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Fábio Nunes / Imagem: Claudino Jr.