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Liminar do TRT-6 impede bloqueio de garagens pelo Sindicato dos Rodoviários

Iustração de pessoas dentro de um ônibus

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concedeu liminar nesta terça-feira (23/1) determinando o impedimento de bloqueios de garagens dos coletivos. A ação foi movida pelo Consórcio Grande Recife contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

O cumprimento já é necessário, de imediato, após intimação do Sindicato. A liminar foi deferida pelo juiz substituto da 14ª Vara do Trabalho do Recife, Pedro Ivo Lima Nascimento, que destaca "que não se discute o direito de mobilização da categoria, mas a prevenção no tocante à extrapolação dos limites legais". O TRT-6 reitera seu compromisso com a sociedade e mantém suas portas abertas ao diálogo entre as partes para a melhor resolução do conflito.
 

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Maria Eduarda Vaz / Imagem: Simone Freire