Publicada em 23/01/2024 às 17h16 (atualizada há 23/01/2024 - 17:16)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concedeu liminar nesta terça-feira (23/1) determinando o impedimento de bloqueios de garagens dos coletivos. A ação foi movida pelo Consórcio Grande Recife contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
O cumprimento já é necessário, de imediato, após intimação do Sindicato. A liminar foi deferida pelo juiz substituto da 14ª Vara do Trabalho do Recife, Pedro Ivo Lima Nascimento, que destaca "que não se discute o direito de mobilização da categoria, mas a prevenção no tocante à extrapolação dos limites legais". O TRT-6 reitera seu compromisso com a sociedade e mantém suas portas abertas ao diálogo entre as partes para a melhor resolução do conflito.
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Maria Eduarda Vaz / Imagem: Simone Freire