Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Varas do Trabalho já podem fazer novas anotações na Carteira de Trabalho Digital

Um novo módulo Web-Judiciário do eSocial, lançado em dezembro, em parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e Emprego, permite que as Varas do Trabalho façam novas anotações na Carteira de Trabalho Digital decorrentes de decisões judiciais, como data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos. Antes dessa nova versão, as Varas conseguiam efetuar apenas a baixa do vínculo de emprego na CTPS Digital..  

Web-Judiciário

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, foi lançada em 2019, inclusive para vínculos que já estavam em vigor. De acordo com a Portaria ME/SEPRT 1.195/2019, as anotações devem ser feitas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

Em regra, cabe ao empregador fazer as anotações. Mas o artigo 39 da CLT autoriza a Justiça do Trabalho a anotar o vínculo na carteira de trabalho do empregado, caso o empregador não cumpra a obrigação.

Para viabilizar o exercício dessa competência, inicialmente foi implementado, no eSocial, a Baixa Judicial do Vínculo, que permitia ao Judiciário Trabalhista enviar informações relativas ao término de contratos reconhecidos em juízo.

Na nova versão do eSocial, implementou-se a Anotação Judicial do Vínculo, que permite aos usuários cadastrados como “operadores do judiciário” enviar informações relativas a todo o período do vínculo trabalhista reconhecido em juízo. Concomitantemente, o novo módulo WEB-Judiciário passou a contemplar as funcionalidades necessárias para envio de ambos os eventos.

Antes dessa nova versão, as Varas do Trabalho tinham de enviar ofícios a setores do Ministério  do Trabalho e Emprego, INSS ou outro órgão do Poder Executivo para que os trabalhadores pudessem ter seus direitos anotados formalmente em suas carteiras de trabalho digitais, o que muitas vezes poderia levar muito tempo até ser efetivado.

Com a entrada em produção da nova versão, esse procedimento poderá ser feito de forma automatizada, via web, e diretamente pelos servidores da Justiça do Trabalho, com benefícios imediatos aos trabalhadores.

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e arte:CSJT