Publicada em 19/03/2024 às 12h37 (atualizada há 19/03/2024 - 14:58)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região divulga a tese fixada a partir do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) número 0000792-58.2023.5.06.0000: "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos". No mesmo edital, também se comunica que a tese tem eficácia vinculante.
Confira a íntegra do edital. (.pdf 71.84 KB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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