Publicada em 26/06/2024 às 14h22 (atualizada há 27/06/2024 - 14:46)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região lançou edital de intimação para comunicar que estão em andamento dois Incidentes de Resoluções de Demandas Repetitivas:
O IRDR 0001046-94.2024.5.06.0000 (.pdf 68 KB) visa a fixar tese jurídica sobre o questionamento: Na hipótese de execução trabalhista em desfavor de sociedade anônima, aplica-se a Teoria Maior ou Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica e quais seriam os requisitos exigidos para o acolhimento deste incidente em relação aos sócios (acionistas), diretores e administradores?.
Já o de numeração 0001262-55.2024.5.06.0000 (.pdf 68.57 KB), busca solucionar as seguintes questões:
1. O pagamento do crédito novado pela empresa em reerguimento irradia os seus efeitos às demais empresas do mesmo grupo econômico, devedoras (subsidiárias e solidárias) e sócios não integrantes do processo, importando a quitação integral do débito trabalhista, com o consequente encerramento da execução?
1.1 Há necessidade de aprovação expressa pelo credor para extensão dos referidos efeitos da novação aos coobrigados?
2. É possível o prosseguimento da execução com o redirecionamento desta em face dos seus sócios, ou coobrigados em geral pelo valor original da condenação trabalhista, deduzidos os valores pagos ao exequente?
Interessados que desejem se manifestar sobre o tema deverão fazê-lo, no prazo de 15 dias, a contar da expedição do edital de intimação.
Neste prazo é possível solicitar a admissão no IRDR como amicus curiae, podendo-se requerer a juntada de documentos e a realização de outras diligências que colaborem com a solução do tema.
Referências:
Edital de intimação do IRDR 0001046-94.2024.5.06.0000 (.pdf 68 KB)
Edital de Intimação do IRDR 0001262-55.2024.5.06.0000 (.pdf 68.57 KB)
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Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
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Texto: Helen Moreira / Imagem: arquivo