Publicada em 13/08/2024 às 07h27 (atualizada há 13/08/2024 - 07:27)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, determinou nesta segunda-feira (12/8), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas da Mata Sul e Norte de Pernambuco garanta a circulação de 60% dos ônibus durante o horário de pico – das 6h às 9h e das 17h às 20h. Nos demais horários, 40% da frota devem voltar às ruas.
A decisão liminar (em caráter provisório) é do corregedor do TRT-6, desembargador Fabio Farias, atendendo a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco – URBANA-PE. Em caso de descumprimento foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 30 mil.
Audiência de conciliação – O desembargador Fábio Farias em sua decisão também marcou audiência de conciliação e instrução para essa terça-feira (13/8), às 14h, na sede do TRT-6, Cais do Apolo, 739 – Bairro do Recife.
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Eugenio Jerônimo / Imagem: Dino Jr.