Publicada em 13/08/2024 às 18h38 (atualizada há 14/08/2024 - 12:08)
Na tarde desta terça-feira (13/8), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região promoveu uma audiência de tentativa de conciliação com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas da Mata Sul e Norte de Pernambuco e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco – URBANA-PE, que resultou em um acordo entre as partes. Com isso, os ônibus voltam a funcionar normalmente, a partir da 0h (zero hora) da quarta-feira (14/8).
O corregedor do TRT-6, desembargador Fábio Farias, comandou a sessão que ocorreu na sede do Tribunal, no Bairro do Recife. A audiência também contou com a participação da desembargadora do TRT-6 Carmen Vieira (relatora do dissídio) e da procuradora-chefe do Ministério Público em Pernambuco, Ana Carolina Vieira.
As partes dialogaram sobre o sistema usado para registro da jornada de trabalho e também sobre a possibilidade de oferecer melhor opção de plano de saúde para a categoria. O reajuste salarial foi fixado em 4,2%, ficando o piso dos/das motoristas em R$ 3.189,80. O ticket alimentação ficou no valor fixo de R$ 400,00. O abono para o ou a motorista que cobra a passagem passou para R$ 180,00.
Ficou estabelecido que as empresas fornecerão aos seus trabalhadores e suas trabalhadoras, a cada 30 dias, e de acordo com o fechamento das folhas de pagamento, a jornada individual registrada no sistema de frequência. A jornada iniciará na ocasião do check list do ônibus e encerrará após a prestação de contas.
Quanto à questão do plano de saúde, a procuradora-chefe do MPT-PE, Ana Carolina Vieira, comprometeu-se a conduzir negociações sobre o assunto, pois envolve questões complexas que exigem mais tempo para consenso, por exemplo, tipo do plano e percentual da participação financeira de quem quiser aderir.
O Sindicato dos Trabalhadores contou com a presença do presidente, Aldo Lima, e da advogada Raquel Oliveira Sousa. Pela Urbana-PE, o presidente Fernando Bandeira, e o advogado Fernando Antônio Malta Montenegro.
Os dois dias de paralisação serão compensados pelo/a trabalhador/a até 30 de novembro deste ano, no limite de uma hora por dia, até que todas as horas sejam compensadas.
Íntegra da ata de audiência. (.pdf 1.07 MB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto e foto: Helen Moreira