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CNJ publica Resolução 569/2024, que altera procedimentos do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

O Conselho Nacional de Justiça publicou, na terça-feira (13/8), a Resolução CNJ 569/2024, que altera a Resolução 455/2022, a qual disciplina a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Confira aqui a íntegra da Resolução 569/2024

Conforme o Código de Processo Civil, compete ao CNJ regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas. O Conselho disciplina a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos, editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais (art. 196) bem como regulamentar os procedimentos de citação eletrônica por meio do banco de dados do Poder Judiciário (art. 246). 


Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Silvio Britto / Imagem: Arquivo CCS