Publicada em 27/08/2024 às 13h43 (atualizada há 27/08/2024 - 14:42)
Em continuidade à campanha de combate à violência doméstica contra a mulher - Agosto Lilás - no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, a chefe da Seção de Serviço Social, Marina Moraes, começou a visitar as unidades do prédio-sede do Tribunal, nesta terça-feira (27/8), levando orientações sobre o assunto. Confira os temas conversados e o álbum de fotos:
Formas de violência contra a mulher
Diariamente são noticiados casos de assassinato e outros tipos de ataques à integridade física da mulher, inclusive realizados por pessoas que são bem próximas dela, que dividem ou dividiram a mesma casa, sendo recorrente, por exemplo, que o algoz seja o próprio companheiro ou ex-companheiro.
Este é o tipo de violência mais evidente, que não deixa dúvidas sobre a abusividade de um relacionamento. Mas existem outros tipos de violências contra a mulher, mais sutis, tais como:
Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou, ainda, que vise degradar ou controlar suas ações, comportamento, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Violência sexual: qualquer conduta que imponha à mulher presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação, ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades pessoais;
Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Formas de denunciar
A Central de Atendimento à Mulher – ligue 180 – é um canal de registro de denúncias para casos de violência doméstica. Em Pernambuco, a denúncia também pode ser feita via on-line https://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/ (link externo)
Programa Estamos Todas Juntas
O Programa Estamos Todas Juntas, instituído pelo Ato TRT6-GP Nº 265/2024, oferece apoio a magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas e demais colaboradoras do TRT-6 vítimas de violência doméstica e familiar. São oferecidos serviços institucionais de assistência social, psicologia e medicina, bem como orientações e suporte sobre como denunciar o/a agressor/a e como pedir medidas protetivas. O Tribunal também analisa a possibilidade de remoção ou concessão de trabalho remoto para a vítima, mesmo que fora de sua área de atuação, enquanto perdurar a situação de risco, a fim de facilitar que ela mantenha distância de quem pratica a violência.
A Polícia Judicial e a Seção de Serviço Social do TRT-6 estão à frente deste Programa, sempre respeitando a confidencialidade e priorizando que o acolhimento à vítima seja feito por uma mulher, uma servidora do Tribunal. Veja as formas de contato:
Divisão de Saúde - Seção de Serviço Social: servsocial[at]trt6.jus[dot]br e (81) 3225 3403
Polícia Judicial: spj[at]trt6.jus[dot]br e (81) 3225 3417
-----
Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Moreira/ Fotos: Helen Moreira e Roberta Mariz