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TRT-6 lança edital de intimação para informar sobre julgamento de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região lançou edital de intimação para comunicar do julgamento de um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva:

O IRDR 0001262-55.2024.5.06.0000 foi julgado em sessão ordinária do Tribunal Pleno, e foi acordado, por maioria, a fixação das seguintes teses jurídicas com efeito vinculante, determinando da mesma forma que não há modulação ou restrição dos efeitos da declaração das teses jurídicas:

1. Há necessidade de anuência expressa, pelo credor titular, de cláusula de supressão de garantia, constante do plano de recuperação judicial, para extensão dos efeitos da novação aos coobrigados pelo débito da empresa em soerguimento;

2. O pagamento do crédito novado pela empresa em reerguimento somente irradia os seus efeitos às demais empresas do mesmo grupo econômico, codevedores e sócios não integrantes do processo (estes últimos após regular IDPJ), quando o credor titular concorda expressamente com cláusula de supressão de garantia presente no plano de recuperação judicial - hipótese em que haverá quitação integral do débito trabalhista, com o consequente encerramento da execução em relação a todos os coobrigados;

3., Efetuado o pagamento do crédito novado pela empresa em reerguimento, é possível o prosseguimento da execução do saldo remanescente em face dos coobrigados em geral, não abrangidos pelo plano de recuperação judicial; 

Interessados que desejem se manifestar sobre o tema deverão fazê-lo, no prazo de 30 dias, a contar da expedição do edital de intimação.

Referência:

Edital de intimação do IRDR 0001262-55.2024.5.06.0000



Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Silvio Britto / Imagem: Arquivo CCS