Publicada em 01/10/2024 às 14h08 (atualizada há 02/10/2024 - 12:32)
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Fábio Farias, determinou a homologação, na sexta-feira (27/9), das cláusulas constantes nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria dos/as enfermeiros/as dos anos de 2023/2024 a 2024/2026, nos exatos termos dos referidos instrumentos, para que surtam os devidos efeitos legais, independentemente da inserção dos mesmos no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
As CCTs foram fruto de negociações consensuais do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casa de Saúde e Laboratórios de Pesquisa e Análise Clínicas do Estado de Pernambuco (SINDHOSPE) e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado (SEEPE) e mediadas pelo TRT-6, representado pelo seu corregedor. As tratativas foram acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho.
O processo de negociação de termos econômicos e sociais das convenções coletivas da categoria dos enfermeiros foi originado pelo SEEPE, em junho deste ano, junto ao TRT-6. O objetivo foi corrigir discrepâncias salariais da categoria. Foram realizadas quatro reuniões até se chegar a um consenso entre os sindicatos. Alguns dos principais pontos acordados na última CCT (2024/2026) foram:
- manutenção do adicional noturno de 30%;
- Comunicação de alteração eventual de plantão com antecedência mínima de 72 horas;
- Pisos salariais conforme a tabela a seguir, resguardados os valores salariais dos empregados que recebam acima desses valores. Empregados não beneficiados nas tabelas abaixo não terão qualquer abono, mas lhes será concedido o INPC do período, tendo como limite máximo o INPC acumulado de setembro de 2023 e setembro de 2024, com pagamento a partir de 1º de setembro de 2024.
Nível 4 - 200 horas - Memorial Star | |||
Categoria Nova - Nível 3 | Salário Base | Insalubridade | Remuneração |
set/24 | R$ 3.400,00 | R$ 282,40 (1) | R$ 3.682,40 |
jan/25 | R$ 3.400,00 | R$ 300,65 (2) | R$ 3.700,65 |
set/25 | R$ 4.017,53 | R$ 300,65 (2) | R$ 4.318,18 |
Nível 3 - 200 horas - Santa Joana / Amil / Esperança Recife / Unimed Recife / Hapvida | |||
Categoria A - Nível 2 | Salário Base | Insalubridade | Remuneração |
set/24 | R$ 3.003,81 | R$ 282,40 (1) | R$ 3.286,21 |
jan/25 | R$ 3.003,81 | R$ 300,65 (2) | R$ 3.304,46 |
set/25 | R$ 3.549,35 | R$ 300,65 (2) | R$ 3.850,00 |
Nível 2 - 200 horas - Todos os demais estabelecimentos | |||
Categoria A - Nível 2 | Salário Base | Insalubridade | Remuneração |
set/24 | R$ 2.800,00 | R$ 282,40 (1) | R$ 3.082,40 |
jan/25 | R$ 3.000,00 | R$ 300,65 (2) | R$ 3.300,65 |
set/25 | R$ 3.300,00 | R$ 300,65 (2) | R$ 3.600,65 |
Nível 1 - 200 horas - Todo e qualquer estabelecimento de Home Care, além de clínicas e laboratórios fora da região metropolitana | |||
Categoria B - Nível 1 | Salário Base | Insalubridade | Remuneração |
set/24 | R$ 2.500,00 | R$ 282,40 (1) | R$ 2.782,40 |
jan/25 | R$ 2.500,00 | R$ 300,65 (2) | R$ 2.800,65 |
set/25 | R$ 2.850,00 | R$ 300,65 (2) | R$ 3.150,65 |
(1) Valor para aqueles trabalhadores que recebem adicional de insalubridade em grau médio
(2) Valor exemplificativo - o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário-mínimo vigente nas datas indicadas na tabela, conforme disposto na legislação vigente.
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Texto: Silvio Britto / Imagem: Arquivo CCS