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CNJ prorroga prazo de inscrições para o 15º Prêmio Conciliar é Legal

O Conselho Nacional de Justiça prorrogou o prazo de inscrições para o 15º Prêmio Conciliar é Legal. As inscrições agora podem ser feitas até 8 de novembro de 2024, de acordo com os seguintes critérios:

Para as categorias I (tribunal) e II (juiz individual), previstas no art. 6.º do Regulamento (Portaria CNJ n. 238/2024): a prática deverá ser inscrita por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.

Para as demais categorias, previstas no art. 6.º do Regulamento (Portaria CNJ n. 238/2024): as inscrições devem ser realizadas por meio do formulário.

A produtividade dos tribunais para a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses também será reconhecida. Os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem o maior Índice de Composição de Conflitos (ICoC), com dados de novembro de 2023 a outubro de 2024, serão premiados dentro de seu segmento de Justiça.

Para mais informações, acesse o Regulamento da XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal.


Conciliar é Legal - a premiação identifica, premia, dissemina e estimula a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça.

Nele, são reconhecidas a produtividade dos Tribunais, bem como, as práticas de sucesso dos Tribunais, dos Juízes, dos Instrutores de mediadores e conciliadores, do Ensino Superior, da Mediação e Conciliação Extrajudicial, das Demandas Complexas ou Coletivas e da Advocacia, estimulando a criatividade e disseminando a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos.


Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Silvio Britto / Imagem: CNJ (cortesia)