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Alterações nas regras de coparticipação do TRT6 Saúde visam reduzir impacto financeiro aos beneficiários/as

Arte fundo verde e destaque branco com logo do trt6 saúde e nome informa

A Secretaria de Autogestão em Saúde anuncia alterações nas regras de coparticipação do TRT6 Saúde, que visam aliviar o impacto financeiro para as beneficiárias e beneficiários do plano. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do programa com o objetivo de reduzir os limites de coparticipação para exames e internações e entrarão em vigor na folha de pagamento de novembro, incidindo sobre os atendimentos realizados a partir de 2 de julho deste ano.

Anteriormente, os/as beneficiários/as eram submetidos a um percentual de 20% sobre o valor dos exames realizados. Com a nova regra, esse percentual terá um limite máximo de R$ 135,00 por exame, proporcionando maior previsibilidade e controle nos gastos de saúde.

Além disso, a coparticipação em internações também sofreu uma revisão. O teto anterior, que era de R$ 6.000,00, foi reduzido para R$ 3.500,00, resultando em uma diminuição significativa nos custos para aqueles que necessitam de hospitalização.

A mudança nas regras é uma resposta às demandas dos servidores e das servidoras e busca  tornar o plano de saúde mais equitativo e sustentável, promovendo uma maior proteção aos seus usuários e usuárias. A expectativa é que, com essas alterações, mais beneficiários/as possam utilizar os serviços de saúde sem a preocupação excessiva com os custos adicionais.  


Nova Tabela de Coparticipação

GRUPO DE PROCEDIMENTOS% COPARTICIPAÇÃO

Consultas

20%

Exames*

20%

Internações**

3%

Internações domiciliares (home care)

Não há

Urgência e emergência

Não há

Quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise em regime ambulatorial

Não há

Tratamentos seriados, medicamentos de uso contínuo e outros procedimentos ambulatoriais sem internação

Não há

(*) Limitado a R$ 135,00 por exame.

(**) Limitado a R$ 3.500,00 por evento.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
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