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TRT-6 reforça combate ao assédio moral

retrato das magistradas Carmen Vieira e Cristina Callou

Desembargadora Carmen Vieira e juíza Cristina Callou coordenam ações da campanha 

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região tem o compromisso de promover um ambiente de trabalho sadio. Por isso, adota práticas para prevenir e enfrentar casos de violência, assédio e discriminação. As ações são coordenadas por um subcomitê próprio, mas envolve diversos setores do Tribunal.

Qualquer magistrado/a, servidor/a, estagiário/a, aprendiz ou terceirizado/a que atue no Tribunal está resguardado/a pela Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação (Resolução Administrativa TRT6-GP n.º 29/2023). (.odt 416.74 KB)

Veja Cordel sobre assédio.  (.pdf 562.1 KB)

E pode procurar a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Divisão de Saúde (em especial as Seções de Saúde Mental e de Serviço Social) e o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação para acolhimento e escuta. A unidade escolhida começa a atuar, de imediato, para minimizar os riscos psicossociais enfrentados e mantém o acompanhamento do caso. Esse fluxo pode, inclusive, conduzir a uma mudança de setor, o objetivo é afastar a pessoa do ambiente de trabalho que lhe está sendo nocivo. Tudo é feito respeitando o sigilo profissional.

Além desse processo de acolhimento, o/a noticiante também pode optar por denunciar a situação de assédio, sendo vastas as opções de canais para isso. Os relatos serão tratados com sigilo e confidencialidade.

Confira abaixo os canais para buscar escuta e acolhimento e os para denunciar casos de assédio e discriminação:

Canais de escuta e acolhimento:

Canais para denunciar o assédio:

  • E-mail: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br
  • Teleouvidoria: 0800-722-4477 (serviço gratuito).
  • Pessoalmente: Ouvidoria – Sede do TRT-6, no Cais do Apolo, nº 739, Bairro do
  • Recife, Recife-PE.
  • As unidades de Gestão de Pessoas, Saúde, Corregedoria, Ouvidoria e o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e
  • segundo graus de jurisdição estão abertos a receber notificação sobre casos de violência, assédio e discriminação. As denúncias podem ser feitas por e-mail, telefone ou presencial, os contatos estão disponíveis no Portal e na Intranet.

O que é assédio moral?
Violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação,humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico.

O que é o assédio sexual?

Conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O que é a discriminação?

Compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social,
idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades
fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

Vídeos sobre assédio moral e sexual:

Além de cuidar para que o TRT-6 seja um local de trabalho livre de assédio, o Tribunal também se empenha em combater esse mal dentro de outras instituições. Todos os dias juízes e juízas proferem condenações em razão de condutas abusivas que se configuram como assédio. Além disso, o TRT-6 lançou em seus canais de YouTube (https://www.youtube.com/@TRT6PE) e de Instagram (@trt6pe) vídeos com orientações sobre assédio moral, sexual e eleitoral, confira:

  1. O que é assédio moral?
  2. Exigir metas pode ser considerado assédio moral?
  3. Colocar apelidos pode ser considerado assédio moral?
  4. Gritar pode ser considerado assédio moral?
  5. Criticar pode ser considerado assédio moral?
  6. Fofocar pode ser considerado assédio moral?
  7. O que é assédio sexual?
  8. Flertar pode ser considerado assédio sexual?
  9. O que é assédio eleitoral?
  10. Formas de assédio moral
  11. Quais os prejuízos do assédio moral?
  12. Como manter um ambiente de trabalho sadio, livre de assédio?

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e foto: Helen Moreira