Publicada em 06/11/2024 às 11h55 (atualizada há 10/11/2024 - 12:09)
Desembargadora Carmen Vieira e juíza Cristina Callou coordenam ações da campanha
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região tem o compromisso de promover um ambiente de trabalho sadio. Por isso, adota práticas para prevenir e enfrentar casos de violência, assédio e discriminação. As ações são coordenadas por um subcomitê próprio, mas envolve diversos setores do Tribunal.
Qualquer magistrado/a, servidor/a, estagiário/a, aprendiz ou terceirizado/a que atue no Tribunal está resguardado/a pela Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação (Resolução Administrativa TRT6-GP n.º 29/2023). (.odt 416.74 KB)
Veja Cordel sobre assédio. (.pdf 562.1 KB)
E pode procurar a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Divisão de Saúde (em especial as Seções de Saúde Mental e de Serviço Social) e o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação para acolhimento e escuta. A unidade escolhida começa a atuar, de imediato, para minimizar os riscos psicossociais enfrentados e mantém o acompanhamento do caso. Esse fluxo pode, inclusive, conduzir a uma mudança de setor, o objetivo é afastar a pessoa do ambiente de trabalho que lhe está sendo nocivo. Tudo é feito respeitando o sigilo profissional.
Além desse processo de acolhimento, o/a noticiante também pode optar por denunciar a situação de assédio, sendo vastas as opções de canais para isso. Os relatos serão tratados com sigilo e confidencialidade.
Confira abaixo os canais para buscar escuta e acolhimento e os para denunciar casos de assédio e discriminação:
Canais de escuta e acolhimento:
- Secretaria de Gestão de Pessoas - (81) 3225-3350
- Seção de Saúde Mental - (81) 3225-3496 / (81) 3225-3497 /
- saude.mental[at]trt6.jus[dot]br
- Seção de Serviço Social - (81) 3225-3403 / servsocial[at]trt6.jus[dot]br
- Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação (pode contatar diretamento algum dos membros)
- Desembargadora Carmen Lúcia Vieira do Nascimento - (81) 3225-3292 / carmen.vieira[at]trt6.jus[dot]br
- Juíza titular da 20ª VT do Recife, Cristina Figueira Callou / cristina.callou[at]trt6.jus[dot]br
- Servidora da Presidência Joanna Moraes Casanova - (81) 3225-3207 / joanna.moraes[at]trt6.jus[dot]br
- Servidora da Secretaria de Gestão de Pessoas Thaíse Maíra Nogueira de Paiva - (81) 3225-3350 / thaise.paiva[at]trt6.jus[dot]br
- Chefe da Seção de Saúde Mental, Angelita Michelle Rangel - (81) 3225-3496 / angelita.michelle[at]trt6.jus[dot]br
- Servidor da Divisão de Governança e Projetos Estratégicos Mancinelli
- Faustino Vila Nova - (81) 3225-3412 /mancinelli.faustino[at]trt6.jus[dot]br
Canais para denunciar o assédio:
- E-mail: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br
- Teleouvidoria: 0800-722-4477 (serviço gratuito).
- Pessoalmente: Ouvidoria – Sede do TRT-6, no Cais do Apolo, nº 739, Bairro do
- Recife, Recife-PE.
- As unidades de Gestão de Pessoas, Saúde, Corregedoria, Ouvidoria e o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e
- segundo graus de jurisdição estão abertos a receber notificação sobre casos de violência, assédio e discriminação. As denúncias podem ser feitas por e-mail, telefone ou presencial, os contatos estão disponíveis no Portal e na Intranet.
O que é assédio moral?
Violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação,humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico.
O que é o assédio sexual?
Conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O que é a discriminação?
Compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social,
idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades
fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
Vídeos sobre assédio moral e sexual:
Além de cuidar para que o TRT-6 seja um local de trabalho livre de assédio, o Tribunal também se empenha em combater esse mal dentro de outras instituições. Todos os dias juízes e juízas proferem condenações em razão de condutas abusivas que se configuram como assédio. Além disso, o TRT-6 lançou em seus canais de YouTube (https://www.youtube.com/@TRT6PE) e de Instagram (@trt6pe) vídeos com orientações sobre assédio moral, sexual e eleitoral, confira:
- O que é assédio moral?
- Exigir metas pode ser considerado assédio moral?
- Colocar apelidos pode ser considerado assédio moral?
- Gritar pode ser considerado assédio moral?
- Criticar pode ser considerado assédio moral?
- Fofocar pode ser considerado assédio moral?
- O que é assédio sexual?
- Flertar pode ser considerado assédio sexual?
- O que é assédio eleitoral?
- Formas de assédio moral
- Quais os prejuízos do assédio moral?
- Como manter um ambiente de trabalho sadio, livre de assédio?
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Texto e foto: Helen Moreira