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Cejusc de Olinda firma acordo em reclamação pré-processual

imagem de uma videoconferência

No dia 4 de dezembro, foi formalizado acordo em uma reclamação pré-processual (RPP) que pedia a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário de uma trabalhadora. O objetivo era que fossem incluídos dados relacionados à condição de insalubridade dela durante o contrato de trabalho. A empresa onde ela trabalhou concordou com o pedido e tudo ficou resolvido sem necessidade de um processo judicial.

A juíza coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Olinda, Martha Cristina do Nascimento Cantalice, que homologou o acordo, acredita que o Tribunal Regional do Trabalho  da 6ª Região está sempre estimulando a conciliação nos processos trabalhistas e esta cultura vem ganhando adesão da população.

A RPP foi proposta pelo advogado Márcio de Aquino Soares à sua cliente, porque ele considerou que essa seria a forma mais rápida de resolver. A advogada da empresa, Tatiele Daine Schmitt, também concluiu que essa foi a melhor maneira, mas avaliou que ainda é raro receber demanda através da RPP.

Incentivo: Desde 2023, o vice-presidente do TRT-6, desembargador Sergio Torres Teixeira, vem promovendo o evento Café com Cejusc, no qual se reúne com advogadas e advogados para falar sobre as possibilidades de conciliação disponíveis pela Justiça do Trabalho. Uma dessas reuniões foi em São Lourenço da Mata (PE), cidade onde foi protocolada a RPP.

Reclamação Pré-Processual: É mais uma opção do Sistema Multiportas do Judiciário Brasileiro, em que as pessoas envolvidas buscam solucionar seus pontos divergentes antes mesmo de transformá-los em um conflito judicial, fazendo isso de maneira autônoma. A opção está regulamentada pelo ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP Nº 07/2024. (.odt 76.82 KB) É possível requerer preenchendo formulário eletrônico ou pelo sistema PJe.

Perfil Profissiográfico Previdenciário: É um documento obrigatório que as empresas precisam fazer e manter atualizado, contendo informações sobre as atividades desenvolvidas pela/pelo trabalhadora/trabalhador e o ambiente laboral. O documento influencia no requerimento de aposentadoria.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Coordenadoria  de Comunicação Social (CCS)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e foto: Helen Moreira