Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2024
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Aberto prazo para adesão sem carência ao TRT6 Saúde

O TRT6 Saúde realiza campanha com o objetivo de proporcionar a ampliação do acesso para novos/as beneficiários/as que se encontram em outros planos de saúde e que ainda não migraram para o programa. Esta flexibilização excepcional das regras de carência foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do plano, na reunião realizada em 12 de dezembro de 2024.

Poderão solicitar a inclusão sem carência apenas os/as titulares (ativos/as e inativos/as), pensionistas e dependentes elencados no Regulamento Geral do Programa. Para os/as agregados/as ficam mantidas as inclusões com carências e respectivos prazos.

As novas adesões devem ser solicitadas por meio do Processo Administrativo Eletrônico (Proad), no período de 21 de janeiro até 20 de fevereiro de 2025.

Outras informações como mensalidades, coparticipação, regulamento e rede credenciada podem ser obtidas na página do TRT6 Saúde ou pelos canais de atendimento ao beneficiário. Telefones: (81) 3225-3220 / 3225-3223. E-mail: trt6saude[at]trt6.jus[dot]br