Publicada em 19/02/2025 às 16h17 (atualizada há 20/02/2025 - 12:27)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região publicou, na quarta-feira (19/2), o edital de intimação do processo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0002274-07.2024.5.06.0000, no qual se admitiu o processamento para que seja fixada a tese jurídica acerca da seguinte questão: "o reexame necessário é aplicável às sentenças ilíquidas e o valor arbitrado à condenação provisoriamente pelo juízo de primeiro grau não deve ser confrontado aos valores previstos no art. 496, § 3º, do CPC, que somente é aplicável ao caso de sentenças líquidas?"
Acesse aqui o Edital de Intimação IRDR 0002274-07.2024.5.06.0000
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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