Publicada em 27/03/2025 às 09h21 (atualizada há 28/03/2025 - 09:41)
Em outubro de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região implantava o Domicílio Judicial Eletrônico, alguns meses depois, em abril de 2024, entrava em funcionamento o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Ambas as ferramentas foram disciplinadas pela Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça e integram os esforços para adequação digital do Poder Judiciário.
O presidente do TRT-6, desembargador Ruy Salathiel, observa avanços na comunicação após o período inicial de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico. Isto porque ele concentra, num único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, sendo mais rápido que os meios tradicionais, como o e-carta ou as notificações por oficiais/oficialas de justiça. No caso do TRT-6, as notificações iniciais podem ser feitas pelo sistema.
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), por sua vez, unifica a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário, substituindo os diários eletrônicos anteriores, por exemplo o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Nesse contexto, é importante destacar que o DEJT permanece como ferramenta oficial para publicações de matérias administrativas. Já o Diário de Justiça Eletrônico Nacional ficou com a publicação de matérias judiciárias. A contagem de prazos judiciais do TRT-6 é baseada nas publicações do Diário Nacional/DJEN.
Ambas as ferramentas - DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico - oferecem benefícios para a maior efetividade e celeridade na prestação jurisdicional. Além disso, são soluções mais econômicas e alinhadas às tecnologias contemporâneas e utilizam menos recursos materiais - como papel e combustível - o que contribui também para a melhor preservação ambiental.
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto:Helen Moreira / Foto: arquivo