Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2024
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

TRT-6 lista benefícios do Diário de Justiça Eletrônico Nacional e do Domicílio Judicial Eletrônico

foto da fachada do TRT6

Em outubro de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região implantava o Domicílio Judicial Eletrônico, alguns meses depois, em abril de 2024, entrava em funcionamento o  Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Ambas as ferramentas foram disciplinadas pela Resolução nº 569/2024 do  Conselho Nacional de Justiça e integram os esforços para adequação digital do Poder Judiciário.

O presidente do TRT-6, desembargador Ruy Salathiel, observa avanços na comunicação após o período inicial de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico. Isto porque ele concentra, num único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, sendo mais rápido que os meios tradicionais, como o e-carta ou as notificações por oficiais/oficialas de justiça. No caso do TRT-6, as notificações iniciais podem ser feitas pelo sistema.

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), por sua vez, unifica a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário, substituindo os diários eletrônicos anteriores, por exemplo o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Nesse contexto, é importante destacar que o DEJT permanece como ferramenta oficial para publicações de matérias administrativas. Já o Diário de Justiça Eletrônico Nacional ficou com a publicação de matérias judiciárias. A contagem de prazos judiciais do TRT-6 é baseada nas publicações do Diário Nacional/DJEN.

Ambas as ferramentas - DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico - oferecem benefícios para a maior efetividade e celeridade na prestação jurisdicional. Além disso, são soluções mais econômicas e alinhadas às tecnologias contemporâneas e utilizam menos recursos materiais - como papel e combustível - o que contribui também para a melhor preservação ambiental.

---

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto:Helen Moreira / Foto: arquivo